Para cumprimento das atribuições que ao Estado são conferidas no artigo anterior, o Governo promoverá o estabelecimento ou actualização de acordos internacionais com o objectivo de:
- a)Facultar aos cidadãos portugueses e seus descendentes, radicados noutros países, condições de acesso ao ensino básico e secundário e a cursos de formação profissional equivalentes às condições a que têm direito os cidadãos desses países;
- b)Definir as condições em que o Governo Português assumirá encargos de instalação, manutenção ou apoio pedagógico e didáctico aos sistemas de ensino de língua, história, geografia e cultura portuguesas noutros países.