- 1 -A opção por preparar Portugal para a competição numa economia global visa garantir um crescimento sustentado baseado na qualificação dos recursos humanos, na melhoria das infra-estruturas e redes que asseguram os transportes, as comunicações e o abastecimento energético, na melhoria da competitividade do tecido empresarial nos vários sectores económicos, reduzindo as assimetrias regionais de desenvolvimento.
- 2 -Assim, em 1994, serão privilegiadas actuações que permitam:
- a)Melhorar as qualificações de base da população activa através da melhor cobertura, da maior qualidade de ensino e do maior peso das vertentes tecnológicas e profissionalizantes no ensino básico e secundário; aumentar o número e qualidade dos quadros médios e superiores, nomeadamente com competências tecnológicas e de gestão; promover actividades de investigação, valorizando o investimento feito em anos recentes em infra-estruturas e novos recursos humanos para I&D; utilizar acções de formação profissional em complemento da acção do sistema escolar e em apoio à gestão do mercado de emprego, com especial atenção aos sectores e regiões afectadas por reestruturações sectoriais; prosseguir as acções destinadas a estimular a criatividade dos jovens e a promover a sua plena integração na vida activa, e as acções de formação e apoio à prática desportiva e de estímulo ao desporto de alta competição;
- b)Expandir e renovar as infra-estruturas de transportes que permitam o melhor acesso externo e a inserção de Portugal nas redes transeuropeias e que assegurem melhor mobilidade no interior do País; prosseguir a redução do fosso quantitativo e qualitativo que separa as telecomunicações nacionais das europeias e promover o desenvolvimento sustentado de serviços avançados de telecomunicações; concretizar, na área energética, a introdução do gás natural, a reestruturação do sector eléctrico e a melhoria das condições de distribuição de electricidade, o apoio à mais racional utilização da energia e o fomento da utilização das energias renováveis;
- c)Melhorar a competitividade do tecido empresarial nos vários sectores económicos, favorecendo a modernização de empresas e explorações; contribuir para o bom funcionamento de infra-estruturas e sistemas de apoio de âmbito sectorial e para a qualificação e reforço da capacidade tecnológica sectorial; favorecer a evolução para produções e mercados com maiores perspectivas de procura, melhorando os circuitos de comercialização interna e externa dos diversos sectores; prosseguir o esforço de atracção de novos investimentos estruturantes, em paralelo com acções de apoio à reestruturação e redimensionamento sectorial; melhorar as condições de financiamento do investimento, através, nomeadamente, de programas de engenharia financeira;
- d)Reduzir as assimetrias regionais de desenvolvimento, promovendo o potencial de desenvolvimento regional, estimulando a cooperação e desenvolvimento transfronteiriços e apoiando os investimentos de finalidade estrutural promovidos pelas autarquias locais e pelos Governos Regionais dos Açores e da Madeira;
- e)Prosseguir as acções de ordenamento do território, incluindo a conclusão dos planos directores municipais e a elaboração de planos regionais de ordenamento do território, a criação de condições que dêem plena eficácia aos planos já aprovados; lançar um programa de consolidação da rede urbana nacional.
Artigo 5.º — Preparar Portugal para a competição numa economia global
Vigente desde: 20/12/1993
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Em vigor desde 20/12/1993