Legislação especial regulará o exercício do direito de antena nas regiões autónomas.
ARTIGO 53.º — (Direito de antena nas regiões autónomas)
Vigente desde: 29/11/1979
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/1979
Legislação especial regulará o exercício do direito de antena nas regiões autónomas.
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