- 1 -A estrutura matricial é adotada sempre que as áreas operativas dos serviços se possam desenvolver essencialmente por projetos, devendo agrupar-se por núcleos de competências ou de produto bem identificados, visando assegurar a constituição de equipas multidisciplinares com base na mobilidade funcional.
- 2 -A designação das chefias das equipas multidisciplinares é feita de entre efetivos do serviço e publicada no Diário da República, juntamente com uma nota relativa ao currículo académico e profissional do designado.
- 3 -Aos chefes das equipas multidisciplinares podem ser cometidas as competências fixadas para os titulares dos cargos dirigentes.
- 4 -A remuneração dos chefes das equipas multidisciplinares é estabelecida por equiparação à remuneração dos cargos de direção intermédia de 1.º grau ou inferior.
Artigo 9.º — Estrutura matricial
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