Para os efeitos da alínea c) do artigo 15.º será criado um instituto especial de seguros.
ARTIGO 20.º — (Seguro)
Vigente desde: 29/09/1977
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Em vigor desde 29/09/1977
Para os efeitos da alínea c) do artigo 15.º será criado um instituto especial de seguros.
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