Enquanto não forem reguladas a gestão e a exploração dos prédios nacionalizados no âmbito da Reforma Agrária, mantêm-se em vigor os artigos 10.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 407-A/75, de 30 de Julho.
ARTIGO 68.º — (Gestão e exploração de prédios nacionalizados)
Vigente desde: 29/09/1977
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Em vigor desde 29/09/1977