São atribuições do Conselho de Administração:
Compete ao Conselho de Administração:
- a)Pronunciar-se sobre a política geral de administração e os meios necessários à sua execução;
- b)Elaborar os planos de actividades, plurianuais e anuais, da Assembleia da República;
- c)Elaborar as propostas de orçamento da Assembleia da República;
- d)Elaborar o relatório e conta da Assembleia da República;
- e)Elaborar as propostas de resolução relativas ao quadro de pessoal da Assembleia da República e ao estatuto dos funcionários;
- f)Exercer a gestão financeira da Assembleia da República, sem prejuízo do disposto no artigo 68.º;
- g)Pronunciar-se sobre os regulamentos internos dos serviços e suas condições de funcionamento que respeitem à gestão das diversas áreas funcionais;
- h)Pronunciar-se, sob proposta do Secretário-Geral da Assembleia da República, relativamente à abertura de concursos de pessoal;
- i)Pronunciar-se sobre as propostas relativas ao provimento de pessoal;
- j)Pronunciar-se sobre os actos de administração relativos ao património da Assembleia da República, incluindo a aquisição, alienação, expropriação, troca, cedência, aluguer e arrendamento de quaisquer bens ou direitos a eles inerentes, bem como sobre a execução de obras, realização de estudos e aquisição de bens e serviços cujas despesas excedam 4000000$00 ou 400000$00, conforme haja ou não necessidade de concurso público, nos termos da lei;
- l)Definir os critérios para a concessão de licenças pelo Secretário-Geral aos funcionários da Assembleia da República.