As decisões proferidas pelos julgados de paz têm o valor de sentença proferida por tribunal de 1.ª instância.
Artigo 61.º — Valor da sentença
Vigente desde: 13/07/2001
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Em vigor desde 13/07/2001
Lei n.º 54/2013 - 1.ª Série(31/07/2013)