- 1 -O presidente da comissão é o primeiro candidato da lista mais votada.
- 2 -A mesa da comissão é constituída pelo presidente e por dois vogais, eleitos pela comissão na sua primeira reunião.
ARTIGO 8.º — (Presidente e mesa da comissão)
Vigente desde: 06/12/1979
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Em vigor desde 06/12/1979