Mantém-se em vigor a legislação especial aplicável aos Municípios de Lisboa e Porto.
ARTIGO 112.º — (Municípios de Lisboa e Porto)
Vigente desde: 25/10/1977
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/1977
Mantém-se em vigor a legislação especial aplicável aos Municípios de Lisboa e Porto.
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