A contratação e aplicação de empréstimos obedecerá às seguintes condições:
- a)Nenhum empréstimo poderá ser contraído sem prévia aprovação dos projectos, orçamentos e planos de financiamento da obra ou serviço a que se destina;
- b)Os encargos com amortizações e juros não poderão exceder 25% das receitas ordinárias totais, salvo os destinados a custear serviços que possam autofinanciar-se;
- c)Para pagamento de juros e amortizações, as respectivas verbas serão discriminadas em nota anexa ao orçamento;
- d)O produto dos empréstimos não poderá ter aplicação diferente daquela para que forem contraídos.