- 1.Será presidente da câmara municipal o primeiro candidato da lista mais votada ou, no caso de vacatura do cargo, o que se lhe seguir na ordem da respectiva lista.
- 2.O número de vereadores é de 16 em Lisboa, 12 no Porto, 10 nos municípios com mais de 100000 eleitores, 8 nos municípios de 50000 e até 100000 eleitores, 6 nos municípios com mais de 10000 e até 50000 eleitores e 4 nos municípios com 10000 ou menos eleitores.
- 3.O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, por um dos vereadores por ele designado.
ARTIGO 54.º — (Composição)
Vigente desde: 25/10/1977
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Em vigor desde 25/10/1977