Compete ao presidente da câmara municipal:
- a)Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias e dirigir os respectivos trabalhos;
- b)Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respectiva actividade;
- c)Autorizar o pagamento das despesas orçamentadas, de harmonia com as deliberações da câmara municipal;
- d)Submeter as contas a julgamento do Tribunal de Contas;
- e)Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;
- f)Assinar os termos de identidade e de justificação administrativa;
- g)Representar o município em juízo e fora dele;
- h)Representar a câmara municipal perante a assembleia, sem prejuízo da faculdade de ser acompanhado por outros membros;
- i)Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei ou por deliberação da assembleia ou da câmara.