- 1.O conselho municipal elegerá, por escrutínio secreto, de entre os seus membros, um presidente e dois secretários.
- 2.O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro-secretário, e este, pelo segundo-secretário.
ARTIGO 71.º — (Mesa)
Vigente desde: 25/10/1977
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Em vigor desde 25/10/1977