- 1.O conselho pode criar secções ou grupos de trabalho para o estudo de assuntos específicos e solicitar aos restantes órgãos do município a colaboração de técnicos ou de outros funcionários.
- 2.As secções ou grupos de trabalho serão convocados pelo presidente do conselho municipal, por sua iniciativa ou a pedido quer da assembleia, quer da câmara municipal.
ARTIGO 79.º — (Secções ou grupos de trabalho)
Vigente desde: 25/10/1977
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Em vigor desde 25/10/1977