- 1 -Findo o prazo referido no n.º 2 do artigo 9.º, o processo irá com vista, por 5 dias, a cada um dos juízes e ao presidente.
- 2 -Decorridos os vistos, o processo é julgado em sessão plenária, que só pode funcionar com a presença do presidente e de, pelo menos, 6 juízes.
- 3 -Ao presidente cabe orientar a discussão e, no caso de empate, votar.
ARTIGO 10.º
Vigente desde: 26/05/1982
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Em vigor desde 26/05/1982