- 1 -O alvará tem uma raridade máxima de quinze, doze e sete anos, respectivamente para as estações emissoras de cobertura geral, regional ou local, a fixar no próprio alvará, e pode ser renovado por iguais períodos de tempo, a solicitação do titular.
- 2 -O pedido de renovação do alvará implica apreciação e confirmação dos requisitos legais de funcionamento, nos termos e condições definidos no artigo 11.º
Artigo 12.º — Validade
Vigente desde: 11/03/1987
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/1987