- 1 -A difusão de materiais publicitários não pode ocupar mais de 20% de cada hora de emissão diária.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, não são considerados como publicidade a promoção dos programas próprios, o sinal distintivo da estação emissora ou a divulgação gratuita de mensagens de interesse público.
Artigo 41.º — Publicidade
Vigente desde: 11/03/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/1987