Na repartição dos direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, consideram-se como critérios orientadores os seguintes:
- a)Proporcionalidade em função do número de eleitores e da área das respectivas freguesias;
- b)Localização geográfica dos edifícios e outros bens imóveis a repartir;
- c)Quaisquer outros que a comissão instaladora entenda dever considerar.