Os diplomas de criação de freguesias devem, obrigatoriamente, incluir os seguintes elementos:
- a)Indicação da denominação e da sede;
- b)Explicitação das autarquias locais de onde provieram os territórios da nova freguesia;
- c)Descrição minuciosa dos limites territoriais, acompanhada de representação cartográfica ilustrativa;
- d)Composição da comissão instaladora atendendo ao disposto nos n.os 3 e 4 do artigo seguinte.