- 1 -Em matéria de gestão de pessoal, financeira, patrimonial e administrativa, o presidente, no quadro de orientações dadas pela Comissão, exerce as competências fixadas na lei para o cargo de dirigente máximo de organismo autónomo.
- 2 -Mediante autorização da Comissão, o presidente pode delegar no secretário as competências referidas no número anterior.
Artigo 5.º — Competências em matéria de gestão
Vigente desde: 29/03/1995
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