- 1 -As disposições deste Estatuto, com as necessárias adaptações, aplicam-se aos advogados estagiários, excepção feita às que se referem a exercícios de direito de voto.
- 2 -A orientação geral do estágio cabe à Ordem dos Advogados.
Artigo 159.º — Estagiários e sua orientação
Vigente desde: 20/07/2001
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