A realização de congresso extraordinário depende:
- a)Da deliberação tomada em reunião conjunta do conselho superior e do conselho geral por maioria de dois terços dos votos expressos pelos membros em exercício de cada um desses conselhos;
- b)Do requerimento da quinta parte dos advogados com a inscrição em vigor, os quais deverão simultaneamente indicar os seus representantes na comissão organizadora do congresso e os temas que pretendem debater.