- 1 -No dia da eleição para o Parlamento Europeu de 2024, as assembleias de voto em território nacional são constituídas às 7 horas.
- 2 -Constituída a mesa, os membros e os delegados das listas exercem o seu direito de voto, após o que se procede à descarga dos votos antecipados, quando existam.
- 3 -A assembleia de voto abre às 8 horas para início da votação.
Artigo 4.º — Assembleias de voto e descarga dos votos antecipados
Vigente desde: 28/12/2023
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