São gratuitos os atos de inscrição no ficheiro central de pessoas coletivas públicas decorrentes da reorganização administrativa operada pelas Leis n.os 56/2012, de 8 de novembro, e 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 3.º — Gratuitidade emolumentar da constituição das novas freguesias
Vigente desde: 06/12/2013
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Em vigor desde 06/12/2013