- 1.A Assembleia da República, as comissões parlamentares e os Deputados podem solicitar ao Provedor de Justiça a apreciação das petições ou queixas que lhes sejam enviadas.
- 2.A Assembleia da República e respectivas comissões parlamentares podem solicitar urgência na apreciação das queixas que transmitam ao Provedor.
ARTIGO 24.º — (Queixas transmitidas pela Assembleia da República)
Vigente desde: 22/11/1977
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Em vigor desde 22/11/1977