Compete ao Provedor de Justiça praticar todos os actos relativos ao provimento e à situação funcional do pessoal do Serviço do Provedor de Justiça e exercer sobre ele o poder disciplinar.
ARTIGO 39.º — (Competência administrativa e disciplinar)
Vigente desde: 22/11/1977
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Em vigor desde 22/11/1977