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- 8 -Os verbetes relativos aos titulares do direito de voto referidos no n.º 3 do artigo 4.º devem ser pessoalmente presentes aos cidadãos a que respeitem, para colheita da assinatura ou da impressão digital, tendo lugar, nos termos legais, a prova de freguesia da naturalidade.
Artigo 22.º — Processo de inscrição
Vigente desde: 20/07/1988
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Em vigor desde 20/07/1988