Compete à IGAC estimular e incentivar a criação de códigos de conduta e de acordos de autorregulação entre prestadores intermediários de serviços de Internet, organismos representativos dos titulares do direito de autor e de direitos conexos e de outros interessados, com vista a agilização dos procedimentos previstos na presente lei.
Artigo 7.º — Códigos de conduta e autorregulação
Vigente desde: 30/11/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/2021