Os juízes de direito em serviço nos tribunais referidos nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 83.º têm preferência na colocação em tribunal da sua categoria da mesma localidade.
ARTIGO 87.º — (Juízes dos tribunais extintos)
Vigente desde: 06/12/1977
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Em vigor desde 06/12/1977