- 1 -Salvo disposição legal ou estatutária, as deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
- 2 -As deliberações respeitantes a eleições dos órgãos sociais ou a assuntos de incidência pessoal dos seus membros são tomadas por escrutínio secreto.
- 3 -São sempre lavradas actas das reuniões de qualquer órgão de entidade.
Artigo 20.º — Funcionamento dos órgãos
Vigente desde: 03/08/2001
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