- 1 -As entidades têm por objecto:
- a)A gestão dos direitos patrimoniais que lhes sejam confiados em relação a todas ou a algumas categorias de obras, prestações e outros bens protegidos;
- b)A prossecução de actividades de natureza social e cultural que beneficiem colectivamente os seus associados ou cooperadores.
- 2 -As entidades de gestão poderão exercer e defender os direitos morais dos seus associados ou cooperadores, quando estes assim o requeiram.
Artigo 3.º — Objecto
Vigente desde: 03/08/2001
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