- 1 -A Comissão de Mediação e Arbitragem elabora os regulamentos internos necessários ao seu funcionamento.
- 2 -As normas mencionadas no número anterior serão objecto de publicação no Diário da República.
Artigo 31.º — Regimento
Vigente desde: 03/08/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2001