- 1 -O Estado promove condições de segurança, estabilidade e confiança no mercado privado de arrendamento habitacional, nomeadamente através de:
- a)Criação de modalidades de seguros de renda aplicáveis a todos os tipos de arrendamento ou mecanismos de garantia mútua alternativos à necessidade de fiador;
- b)Instrumentos eficazes de defesa dos direitos de senhorios e arrendatários.
- 2 -A lei proíbe o assédio no arrendamento.
Artigo 44.º — Incentivos e garantias ao mercado privado de arrendamento
Vigente desde: 03/09/2019
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