- 1 -Os cidadãos têm o direito de participar na elaboração e revisão dos instrumentos de planeamento público em matéria de habitação, ao nível nacional, regional e local.
- 2 -O Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais promovem a participação ativa dos cidadãos e das suas organizações na conceção, execução e avaliação dos programas públicos de habitação.
Artigo 53.º — Direito à participação
Vigente desde: 03/09/2019
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Em vigor desde 03/09/2019