- 1.Na fase de instrução não há limite para o número de testemunhas.
- 2.O instrutor pode, porém, indeferir o pedido de audição de testemunhas ou declarantes quando julgar suficiente a prova produzida.
ARTIGO 119.º — (Número de testemunhas na fase de instrução)
Vigente desde: 13/12/1977
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Em vigor desde 13/12/1977