Os cargos dos membros do Conselho Superior da Magistratura referidos na alínea a) do n.º 3 do artigo 140.º são exercidos por um período de quatro anos.
ARTIGO 151.º — (Membros designados pela Assembleia da República)
Vigente desde: 13/12/1977
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/1977