- 1.Compete ao presidente do Conselho Superior da Magistratura representar e convocar o Conselho e presidir às respectivas reuniões.
- 2.O presidente do Conselho Superior da Magistratura pode delegar a respectiva competência no vice-presidente.
ARTIGO 157.º — (Competência do presidente)
Vigente desde: 13/12/1977
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