- 1 -O recrutamento dos juízes faz-se mediante concurso curricular, realizado perante um júri constituído pelo presidente do Tribunal de Contas, que preside, pelos vice-presidentes do Tribunal e por dois professores universitários, de Direito, Economia, Finanças ou Organização e Gestão, designados pelo Governo.
- 2 -O concurso é válido durante dois anos, podendo, todavia, ser aberto novo concurso se ocorrerem vagas que já não possam ser preenchidas.
- 3 -Podem ser abertos concursos especiais para selecção dos juízes das secções regionais.
Artigo 35.º — Recrutamento dos juízes
Vigente desde: 08/09/1989
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Em vigor desde 08/09/1989