Só podem apresentar-se ao concurso curricular os indivíduos com idade superior a 35 anos que, para além dos requisitos gerais estabelecidos na lei para a nomeação dos funcionários do Estado, se encontrem nas seguintes condições:
- a)Doutores em Direito, Economia, Finanças ou Organização e Gestão;
- b)Mestres ou licenciados em Direito, Economia, Finanças ou Organização e Gestão, com pelo menos dez anos de serviço na Administração Pública e classificação de Muito bom, sendo três daqueles anos no exercício de funções dirigentes ao nível do cargo de director-geral ou equiparado ou de funções docentes no ensino superior universitário em disciplinas afins da matéria do Tribunal de Contas;
- c)Mestres ou licenciados em Direito, Economia, Finanças ou Organização e Gestão de Empresas, de reconhecido mérito, com pelo menos dez anos de serviço em cargos de direcção de empresas e três como membro de conselhos de administração ou de gestão ou de conselhos fiscais ou de comissões de fiscalização;
- d)Magistrados judiciais, dos Tribunais Administrativos e Fiscais ou do Ministério Público, com pelo menos dez anos na respectiva magistratura e classificação superior a Bom.