- 1 -Os juízes do Tribunal de Contas que tenham vínculo à função pública podem ser providos a título definitivo ou exercer o cargo em comissão permanente de serviço.
- 2 -O tempo de serviço em comissão no Tribunal considera-se, para todos os efeitos, como prestado nos lugares de origem.
Artigo 38.º — Forma de provimento
Vigente desde: 08/09/1989
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/1989