Compete ao Tribunal:
- a)Aprovar o projecto do seu orçamento anual, incluindo os das secções regionais;
- b)Apresentar sugestões de providências legislativas necessárias ao funcionamento do Tribunal, incluindo as secções regionais, e dos seus serviços de apoio;
- c)Definir as linhas gerais de organização e funcionamento dos seus serviços de apoio, incluindo os das secções regionais.