- 1 -São publicadas na 1.ª série do Diário da República as seguintes decisões do Tribunal de Contas:
- a)Os acórdãos que fixam jurisprudência;
- b)Quaisquer outras decisões a que a lei confira força obrigatória geral.
- 2 -São publicados na 2.ª série do Diário da República:
- a)O parecer sobre a Conta Geral do Estado;
- b)Os pareceres sobre as contas das regiões autónomas;
- c)O relatório anual de actividades;
- d)Os acórdãos proferidos em processos de reapreciação do visto que o Tribunal de Contas entenda deverem ser publicados;
- e)Os acórdãos de anulação de visto;
- f)Outros acórdãos que o Tribunal de Contas entenda deverem ser publicados.
Artigo 63.º — Publicação das decisões
Vigente desde: 08/09/1989
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Em vigor desde 08/09/1989