- 1 -Para eleição dos representantes no Conselho da Polícia Marítima cada associação profissional apresenta uma lista com três candidatos efectivos e seis suplentes.
- 2 -As listas são apresentadas à comissão de eleições até ao trigésimo dia anterior à data prevista para a realização das eleições.
Artigo 21.º — Listas
Vigente desde: 19/02/2008
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