- 1 -As umas de voto abrem às nove horas e encerram às quinze horas no dia da votação.
- 2 -Antes do início da votação, o presidente, perante os demais membros da mesa da assembleia ou da secção de voto exibe a uma a fim de que todos possam certificar-se de que esta se encontra vazia.
Artigo 33.º — Horário da votação
Vigente desde: 19/02/2008
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Em vigor desde 19/02/2008