- 1 -Apurados os resultados, o número de votos obtido por cada associação é dividido sucessivamente por 1, 2 e 3, sendo os coeficientes alinhados por ordem decrescente da sua grandeza numa série de três termos.
- 2 -Os mandatos cabem às listas das associações a que corresponderem os termos da série estabelecida no número anterior, recebendo cada uma das listas tantos mandatos quantos os seus termos na série.
- 3 -No caso de, na série de três termos, se registarem termos iguais, o mandato cabe à associação que tiver obtido maior número de votos.
- 4 -Dentro de cada lista, os mandatos são conferidos aos candidatos pela ordem de precedência indicada na respectiva lista.
- 5 -Em caso de morte ou doença que determine impossibilidade física ou psíquica do candidato, ou no caso de verificação de facto que determine incompatibilidade, o mandato é conferido ao candidato que imediatamente se segue na lista.
Artigo 44.º — Atribuição dos lugares no Conselho da Polícia Marítima
Vigente desde: 19/02/2008
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Em vigor desde 19/02/2008