- 1 -A dispensa ou redução da coima incide sobre o montante que seria aplicado nos termos do artigo 32.º
- 2 -Na determinação da coima que é aplicada, não é tido em consideração o critério previsto na alínea h) do n.º 1 do artigo 32.º
Artigo 44.º — Decisão sobre o pedido de dispensa ou de redução da coima
Vigente desde: 28/01/2013
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