- 1 -A instrução dos processos de contraordenação relativos às infrações previstas na presente lei compete à ERSE.
- 2 -A decisão dos processos de contraordenação, incluindo a aplicação de coimas e sanções acessórias, compete ao conselho de administração da ERSE.
Artigo 5.º — Instrução do processo de contraordenação e seu julgamento
Vigente desde: 28/01/2013
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