- 1 -O INFARMED, IP, avalia as notificações de suspeitas de reações adversas graves e inesperadas, de acordo com o artigo 42.º do Regulamento, e o relatório anual de segurança do medicamento experimental, de acordo com o artigo 43.º do Regulamento.
- 2 -O INFARMED, IP, avalia as infrações graves, os acontecimentos inesperados e as medidas de segurança urgentes de que seja notificado, de acordo com os artigos 52.º, 53.º e 54.º do Regulamento.
Artigo 18.º — Avaliação de informações de segurança
Vigente desde: 06/03/2026
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