A infracção ao disposto nos artigos 2.º e 4.º da presente lei implica:
- a)Para os titulares mencionados no artigo 1.º, a inibição do exercício das correspondentes funções durante quatro anos a contar da data da publicação da sentença condenatória e ainda a multa de 100 a 180 dias, sem prejuízo de outra sanção penal que ao caso deva aplicar-se;
- b)Para os titulares de cargos de natureza electiva, a perda do respectivo mandato;
- c)Para os titulares de cargos de natureza não electiva, a demissão.